Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
O Poder Judiciário brasileiro reconhece na promoção da sustentabilidade e na integração da Agenda 2030 da ONU pautas prioritárias de ação.
Nesse sentido, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020, elencou a promoção da sustentabilidade expressamente como um de seus componentes e, entre as Metas Nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário para o ano de 2021, foi aprovada a Meta 9 – Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados).
Regulamentando a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e definindo as balizas de ação a serem adotadas pelas unidades judiciárias em diferentes esferas, em junho de 2021 foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução número 400, a qual determinou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável (artigo 2º).
A Resolução igualmente estabeleceu a criação e a manutenção de unidades de sustentabilidade no Poder Judiciário, para assessorarem o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento dos termos da Resolução. O seu artigo 16 ainda definiu as competências das unidades de sustentabilidade, e previu o fomento de ações, com o apoio das Comissões Gestoras dos Planos de Logística Sustentável (PLS), que passem a estimular, entre outros temas, o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário (artigo 16, inciso VII, alínea ‘j’).
Exemplificando formas para o aludido controle de emissões, o parágrafo sétimo do mesmo dispositivo referiu que o mesmo dar-se-á pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.
No desfecho da Resolução 400, ademais, o Conselho Nacional de Justiça dispôs que os órgãos do Poder Judiciário deveriam implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante de seu funcionamento.
Pois bem, considerando este macrocontexto, o Laboratório JusClima2030 reputa fundamental que doravante ocorra um efetivo alinhamento entre as ações, planos e metas de gestão das unidades judiciárias e as metas e os objetivos contidos nos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável que compõem a Agenda 2030. Entre estes, neste tópico destacamos os afetos ao ODS 13, Ação Global contra a Mudança do Clima, objetivo que pugna pela adoção de medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos.
Ciente de sua condição de Laboratório de Inovação e, portanto, de sua vocação para a propositura e prototipação de soluções vocacionadas ao aprimoramento de nossa instituição, o JusClima2030 elegeu como um dos objetivos de seu primeiro ciclo de atividades o impulso à realização de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa nas unidades judiciárias brasileiras.
Como é cediço, um inventário de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa é a forma tecnicamente adequada e internacionalmente reconhecida de quantificar as fontes de emissão de GEE de uma instituição, empresa, evento, processo, unidade, produto, país, atividade ou área.
A concepção e a realização de Inventários de Emissão de GEE baseiam-se em procedimentos e práticas recomendadas por protocolos internacionais credenciados (GHG Protocol) e nacionais igualmente reconhecidas (ABNT NBR ISO 14064).
Assim, a elaboração de um Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é o primeiro passo para que uma instituição possa avaliar como as suas atividades impactam o sistema climático, e a partir deste diagnóstico identificar estratégias que possam contribuir com a gradual e contínua redução das emissões.
Conhecer, portanto, o perfil das emissões do Poder Judiciário brasileiro é um dado elementar e premissa obrigatória para que sejam possíveis os passos seguintes, no sentido de serem estabelecidas estratégias, planos e metas para redução e a gestão das emissões de gases de efeito estufa, promovendo-se um alinhamento efetivo – e não meramente superficial – das ações do Poder Judiciário brasileiro com o ODS 13 da Agenda 2030.
Nesse sentido, o JusClima2030 concebeu, ainda no final de 2020, um projeto piloto de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, postulando, junto à Direção do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, apoio e acolhida à proposta apresentada.
Com o aceite e incentivo da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o JusClima2030 então formulou proposta de Inventário para os anos de 2019 e de 2020, consignados os dados a respeito da Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Sul.
Postulou-se a confecção de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa para os anos de 2019 e 2020, com o intuito de comparar o impacto das atividades também em termos de emissões em um ano de funcionamento típico do Poder Judiciário, com as edificações abertas e com o trabalho presencial em operacionalidade plena (2019); com o ano de 2020, no qual, desde o mês de março de 2020, em razão da eclosão da Pandemia do Covid-19, as atividades tiveram que ser reprogramadas para priorizarem o ambiente virtual de trabalho, com o fechamento provisório das edificações nos períodos mais críticos de contágio e transmissão do vírus.
O JusClima2030 reputa fundamental obter estes dados não só pela possibilidade de identificação dos fatores preponderantes em termos de emissões de gases de efeito estufa, permitindo a adoção de projetos adequados à mitigação das fontes identificadas, mas sobremaneira para que todo o planejamento de nossas estruturas, edificações, operações e organização de trabalho futuros igualmente sopesem o impacto ao sistema climático que nossas atividades regulares representam.
- E-mail do laboratório: jusclima2030@jfrs.jus.br